REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO

O RGPC, que entrou em vigor em junho de 2022, é aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede fora de Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

CÓDIGO DE CONDUTA

Anexo I

Anexo II - Políticas de Whistleblowing

CÓDIGO DE CONDUTA